ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DE CONSTRUÇÃO COMUNITÁRIA APIAY
CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS
CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS
Artigo 1º - A Associação de Construção Comunitária Apiay, com sede à Avenida Príncipe de Gales, nº 238,sala 04, Bairro Príncipe de Gales – Santo André – CEP: 09060-650 – São Paulo, onde também, terá o seu Foro, é uma pessoa jurídica de direito privado, para fins não econômicos, com prazo de duração por tempo indeterminado, constituída com a finalidade de solucionar o problema habitacional de seus associados através da participação e ação comunitária dos mesmos.
Parágrafo Único – A Associação de Construção Comunitária Apiay não distribui entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferido mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução do seu objetivo social.
Artigo 2º - No desenvolvimento de suas atividades, a Associação de Construção Comunitária Apiay observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, etnia, gênero e religião entre os associados.
Parágrafo Único – Para cumprir seu propósito a entidade atuará por meio da execução direta de projetos, programas ou planos de ações, da doação de recursos físicos, humanos e financeiros, ou prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações para fins não econômicos e a órgãos do setor público que atuam em áreas afins.
Artigo 3º - A Associação de Construção Comunitária Apiay terá um Regimento Interno que, aprovado pela Assembléia Geral, disciplinará o seu funcionamento.
Artigo 4º - A Instituição disciplinará seu funcionamento por meio de Ordens Normativas, emitidas pela Assembléia Geral, e Ordens Executivas, emitidas pela Diretoria.
Artigo 5º - A Associação, para atingir seus fins, poderá:
I. Organizar e garantir apoio técnico para a aquisição de materiais e autoconstrução entre seus associados;
II. Assinar convênios e/ou contratos com entidades Publicas ou Privadas, de financiamento para saneamento básico, de infra- estrutura e de planejamento urbano;
III. Solicitar junto a entidades financeiras, a participação de seus associados em convênios e acordos de programas habitacionais;
IV. Promover as ações cabíveis visando à defesa de interesses coletivos ou difusos de seus associados;
V. Atuar como agente em programas oficiais de ação urbana, habitacional e comunitária;
VI. Estabelecer parcerias com entidades Públicas ou Privadas para desenvolvimento de projetos habitacionais
CAPÍTULO II - DOS ASSOCIADOS
Artigo 6º - A Associação de Construção Comunitária Apiay é constituída por número ilimitado de associados, distribuídos nas seguintes categorias: fundadores, honorários, contemplados e a contemplar.
Parágrafo Único – A admissão, demissão e a exclusão dos associados é atribuição da Assembléia Geral, podendo qualquer pessoa física requerer a Assembléia Geral sua admissão como associado.
Artigo 7º - São direitos dos Associados quite com suas obrigações sociais:
I. Votar e ser votado para cargos eletivos;
II. Tomar parte nas Assembléias Gerais;
III. Participar de todos os atos da Associação, para os quais for escolhido;
IV. Oferecer, propor e discutir sugestões em beneficio da Associação;
V. Usar e gozar de todas as dependências e/ou serviços prestados pela Associação;
VI. Propor novos associados;
VII. Participar dos programas de mutirão;
VIII. Comparecer e participar de reuniões e festividades da Associação e outros eventos;
IX. Garantia de direitos iguais aos associados.
Artigo 8º - São deveres dos Associados:
I. Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto e o regimento interno aprovado pela Assembléia Geral e os regulamentos estabelecidos pelo Conselho Fiscal;
II. Acatar as decisões da Diretoria;
III. Participar ativamente de assembléias e reuniões;
IV. Manter-se em dia com suas contribuições financeiras;
V. Zelar pela imagem da Associação e pelos seus projetos;
VI. Cultivar o “espírito associativo, positivo e propositivo”;
VII. Manter-se atento a todas as questões internas e externas que afetem os interesses da Associação para nunca alegar ignorância ou desconhecimento de suas atividades;
VIII. Manter-se em dia com a documentação necessária para os trabalhos da Associação, atualizando as informações sempre que necessário, sem exigência prévia, para o bom andamento dos projetos.
Artigo 9º - Nenhum associado poderá ser impedido de exercer direito ou função que lhe tenha sido legitimamente conferido, a não ser nos casos e pela forma previstos na lei ou no estatuto.
Artigo 10 - Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos da Instituição.
CAPÍTULO III - DA ADMINISTRAÇÃO
Artigo 11 - A Associação de Construção Comunitária Apiay será administrada por:
I. Assembléia Geral;
II. Diretoria;
III. Conselho Fiscal.
Parágrafo Único - A Instituição não remunera, sob qualquer forma, nenhum dos cargos acima mencionados, cujas atuações são inteiramente gratuitas.
Artigo 12 - A Assembléia Geral, órgão soberano da Instituição, se constituirá dos sócios em pleno gozo de seus direitos estatutários, com direito a voz e voto.
Parágrafo Único – Os associados que não estiverem quites com suas obrigações sociais terão direito somente a voz.
Artigo 13 - Compete privativamente à Assembléia Geral:
I. Eleger e destituir a Diretoria e o Conselho Fiscal, em caso de grave infração das obrigações Estatuárias, promovendo a eleição de novas direções para as respectivas instancias;
II. Decidir sobre reformas do Estatuto;
III. Decidir sobre a extinção da Instituição;
IV. Aprovar o Regimento Interno;
V. Emitir Ordens Normativas para funcionamento interno da Instituição;
VI. Decidir sobre a filiação ou fusão da Associação com outra congênere;
VII. Estabelecer a periodicidade e os valores da contribuição financeira dos associados;
VIII. Aprovar a participação da Associação em projetos habitacionais públicos ou privados;
IX. Aprovar as contas relativas a Associação e aos projetos de empreendimentos;
X. Outros assuntos que não os previstos no presente artigo.
Parágrafo Único – Para as deliberações a que se referem os incisos I e II é exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) dos presentes nas convocações seguintes.
Artigo 14 - A Assembléia Geral se realizará, ordinariamente, uma vez por ano para:
I. Aprovar a proposta de programação anual da Instituição, submetida pela Diretoria;
II. Apreciar o relatório anual da Diretoria;
III. Discutir e homologar as contas e balanços aprovados pelo Conselho Fiscal.
Artigo 15 - A Assembléia Geral, se realizará, extraordinariamente, quando convocada:
I. Pela Diretoria;
II. Pelo Conselho Fiscal;
III. Por requerimento de 1/5 (um quinto) dos associados quites com as obrigações sociais.
Artigo 16 - A convocação da Assembléia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da Instituição, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, onde deverá constar local, data, horário e pauta das discussões.
Parágrafo Primeiro - A Assembléia se instalará, em primeira convocação com a presença da maioria dos associados e, em segunda convocação com qualquer número dos associados presentes.
Parágrafo Segundo - O intervalo mínimo entre a 1ª e a 2ª convocação será de 15 (quinze) minutos.
Artigo 17 - A Instituição adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes, a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais, em decorrência da participação nos processos decisórios.
Artigo 18 - A Diretoria será constituída por um (a) Presidente, um (a) Vice-Presidente, Primeiro (a) e Segundo (a) Secretários (as), Primeiro (a) e Segundo (a) Tesoureiros (as).
Parágrafo Único – O mandato da Diretoria será de 2 (dois) anos, sendo vedada mais de uma reeleição consecutiva para o mesmo cargo.
Artigo 19 - Compete à Diretoria:
I. Elaborar e submeter à Assembléia Geral a proposta de programação anual da Instituição;
II. Executar a programação anual de atividades da Instituição;
III. Elaborar e apresentar à Assembléia Geral o relatório anual;
IV. Regulamentar as Ordens Normativas da Assembléia Geral e emitir Ordens Executivas para disciplinar o funcionamento interno da Instituição;
V. Reunir-se com Instituições Públicas e Privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;
VI. Contratar e demitir funcionários;
VII. Promover grupos de trabalho e renda;
VIII. Sugerir a criação de projetos, com suas devidas comissões e/ou equipes ao Conselho Fiscal;
IX. Coordenar, distribuir e acompanhar os serviços necessários;
X. Cumprir e fazer cumprir todas as obrigações previstas neste Estatuto;
XI. Manter o associado bem informado sobre o andamento geral da Associação;
XII. Zelar pelo nível ético, eficiência técnica e experiência profissional;
XIII. Propor e dar treinamento necessário e promover encontros, cursos de atualização e intercâmbios com outras associações e cooperativas para o bom desempenho das funções;
XIV. Elaborar e acompanhar todo planejamento físico e financeiro da Associação e seus projetos;
XV. Organizar as eleições gerais para o Conselho Fiscal dando posse aos eleitos;
XVI. Aplicar as penalidades aos associados infratores.
Artigo 20 - A Diretoria se reunirá no mínimo uma vez por mês.
Artigo 21 - Compete ao (à) Presidente:
I. Representar a Associação de Construção Comunitária Apiay judicial e extra-judicialmente, ativa e passivamente;
II. Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e Regimento Interno;
III. Presidir a Assembléia Geral;
IV. Convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
V. Assinar em conjunto com o primeiro ou o segundo tesoureiro balanços ou demais documentos dos fundos financeiros da Associação, como talonário de cheques e etc.
Artigo 22 - Compete ao (à) Vice-Presidente:
I. Substituir o (a) Presidente em suas faltas ou impedimentos;
II. Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III. Prestar, de modo geral, sua colaboração ao Presidente.
Artigo 23 - Compete ao (à) Primeiro (a) Secretário (a):
I. Secretariar as reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral;
II. Lavrar e assinar as atas das reuniões, ter sob sua guarda o arquivo, o registro dos associados, os livros de presença, expedir avisos necessários para convocação das Assembléias e elaborar toda correspondência oficial da Associação;
III. Publicar todas as notícias das atividades e projetos desenvolvidos pela Associação;
IV. Acompanhar as atividades e projetos desenvolvidos pela Associação, no âmbito interno e externo, com seus próprios recursos ou através de financiamentos e repasses de entidades públicas e privadas e colaborar com aqueles oriundos de parcerias com outras entidades, sempre com o fim de estreitar as relações internas e externas.
Artigo 24 - Compete ao (à) Segundo (a) Secretário (a):
I. Substituir o (a) Primeiro (a) Secretário (a) em suas faltas ou impedimentos;
II. Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III. Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Primeiro Secretário.
Artigo 25 - Compete ao (à) Primeiro (a) Tesoureiro (a):
I. Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração da Instituição;
II. Pagar as contas autorizadas pelo Presidente;
III. Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitadas;
IV. Apresentar ao Conselho Fiscal a escrituração da Instituição, incluindo os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas;
V. Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;
VI. Manter todo o numerário em estabelecimento de crédito;
VII. Assinar em conjunto com o (a) Presidente documentos dos fundos financeiros da Associação, como talonário de cheques e etc;
VIII. Manter em dia os registros contábeis da entidade.
Artigo 26 - Compete ao (à) Segundo (a) Tesoureiro (a):
I. Substituir o (a) Primeiro (a) Tesoureiro (a) em suas faltas e impedimentos;
II. Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III. Prestar, de modo geral, sua colaboração ao Primeiro Tesoureiro.
Artigo 27 - O Conselho Fiscal será constituído por 3 (três) membros e seus respectivos suplentes, eleitos pela Assembléia Geral.
Parágrafo Primeiro – O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria.
Parágrafo Segundo – Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até o seu término.
Artigo 28 - Compete ao Conselho Fiscal:
I. Examinar os livros de escrituração da Instituição;
II. Opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da entidade;
III. Requisitar ao Primeiro Tesoureiro, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela Instituição;
IV. Contratar e acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
V. Convocar extraordinariamente a Assembléia Geral.
Parágrafo Único – O Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente a cada 3 (três) meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.
CAPÍTULO IV - DAS PENALIDADES
Artigo 29 - O associado que infringir as disposições deste Estatuto e dos regulamentos, assim como determinações de qualquer órgão da associação será punido segundo a gravidade da falta, garantindo o direito à ampla defesa, com as penalidades abaixo descritas, que serão registradas em seu cadastro, a saber:
I. Advertência verbal;
II. Advertência escrita;
III. Suspensão dos direitos sociais;
IV. Exclusão.
Parágrafo Primeiro – Da decisão do órgão que decretar a exclusão caberá recurso à Assembléia Geral.
Parágrafo Segundo – A exclusão do associado somente será admitida havendo justa causa, obedecendo ao disposto na presente e, em caso de omissão deste, poderá ocorrer também se for reconhecida a existência de motivos graves, em deliberação fundamentada, pela maioria dos presentes a Assembléia Geral especificamente convocada para este fim.
Artigo 30 - As penalidades previstas no artigo anterior serão aplicadas aos associados que:
I. Infringir este Estatuto;
II. Manifestar atitudes inconvenientes e/ou trabalhar contra o “espírito e consciência de ajuda mútua” que norteiam o presente Estatuto;
III. Se ausentar em 3 (três) atividades consecutivas aprovadas em Assembléia Geral, no período de 1 (um) ano corrente, sem apresentar justificativa aceita pela Diretoria;
IV. Não cumprir com desempenho funções assumidas em nome da Associação;
V. Deixar de contribuir financeiramente com a Associação por 3 (três) meses consecutivos ou alternados no período de 1 (um) ano corrente.
Artigo 31 - Perderão o mandato, os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, que vierem a sofrer penalidade de suspensão ou exclusão, confirmada pela Assembléia Geral.
CAPÍTULO V - DOS RECURSOS FINANCEIROS
Artigo 32 - Os recursos financeiros necessários à manutenção da instituição poderão ser obtidos por:
I. Termos de Parceria, Convênios e Contratos firmados com o Poder Público para financiamento de projetos na área de atuação;
II. Contratos e acordos firmados com empresas e agências nacionais e internacionais;
III. Doações, legados e heranças;
IV. Rendimentos de aplicações de seus ativos financeiros e outros, pertinentes ao patrimônio sob sua administração;
V. Contribuição dos Associados;
VI. Recebimentos de direitos autorais etc.
CAPÍTULO VI - DO PATRIMÔNIO
Artigo 33 - O patrimônio da Associação de Construção Comunitária Apiay será constituído de bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações e títulos da dívida pública.
Artigo 34 - No caso de dissolução da Instituição, o remanescente do seu patrimônio líquido, será destinado à entidade de fins não econômicos, designada por deliberação dos associados, à instituição municipal, estadual ou federal, de fins idênticos ou semelhantes.
Parágrafo Único – Não existindo no Município de Santo André, nem no estado de São Paulo, instituição nas condições indicadas neste artigo, o que remanescer do seu patrimônio se devolverá à Fazenda do Estado.
CAPÍTULO VII - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Artigo 35 - A prestação de contas da Instituição observará no mínimo:
I. Os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade;
II. A publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e as demonstrações financeiras da entidade, incluindo as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-as à disposição para o exame de qualquer cidadão;
III. A realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto de Termo de Parceria, conforme previsto em regulamento;
CAPÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 36 - A Associação de Construção Comunitária Apiay será dissolvida quando atingido o seu objetivo, qual seja a solução do problema habitacional de seus associados, por decisão da maioria absoluta dos associados em Assembléia Geral Extraordinária convocada unicamente para esse fim.
Artigo 37 - O presente Estatuto poderá ser reformado no todo ou em parte, a qualquer tempo, observado o disposto no parágrafo único do artigo 13, sendo os associados notificados para Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, e entrará em vigor na data de seu registro em Cartório.
Artigo 38 - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembléia Geral.
Santo André, 22 de Outubro de 2005.
Lilian Nogueira Rios
Presidente Fundadora
Associação de Construção Comunitária Apiay
Dra. Carolina Ramalho Gallo
OAB/SP 202.402